O setor da Construção Civil paralisou as atividades durante todo o dia de ontem em João Pessoa, em resposta a revogação da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) da cidade. Representantes de diversas entidades do setor reuniram-se em frente ao Pavilhão do Chá, no Centro, para protestar contra a situação. A legislação, que regulamentava o novo Plano Diretor da cidade, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no último mês de dezembro, por flexibilizar a altura máxima permitida para prédios da orla da capital, o que vai contra a Constituição da Paraíba.
Durante o protesto, os construtores reiteraram que também são contra os chamados “espigões” e que a intenção da paralisação não é viabilizar esse tipo de construção, mas sim resolver o limbo deixado pela ausência de uma lei que regulamente as atividades construtivas. “Nós temos a Lei de Uso e Ocupação do Solo como nosso norte. Nós trabalhamos baseado nela, a Prefeitura emite alvarás baseada nela e hoje nós não temos essa lei para seguir”, disse o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Ozaes Mangueira.
O problema maior, segundo ele, é que a Luos perdeu seus efeitos de forma retroativa, de modo que os alvarás emitidos durante o período em que a lei esteve em vigor não são considerados válidos. “O que está acontecendo hoje é que nenhum empreendimento da cidade tem alvará ativo. Então as obras que estão aprovadas e andando legalmente com alvarás emitidos pela Prefeitura, com a lei que estava vigente, não têm mais alvará. E obras que não estão concluídas não vão poder tirar Habite-se, ou seja, as pessoas que compraram apartamentos não vão poder morar dentro daquelas unidades. E empreendimentos que não tiveram alvará não vão poder ter futuramente. Com isso, a nossa grande preocupação é que o setor da Construção Civil, como um todo, pare”, afirmou o construtor Riccelly Lacerda, da Bloco Construções.
Para Ozaes Mangueira, a insegurança jurídica pode acabar até afastando investidores. “João Pessoa, hoje em dia, é exemplo no Brasil todo, de um local onde o mercado imobiliário tem uma credibilidade imensurável. E essa credibilidade faz com que os investimentos venham para a nossa capital de todo o Brasil. Com essa insegurança jurídica que estamos passando, se ela prevalecer, isso vai ser muito danoso para o futuro da nossa cidade. São investimentos que hoje acontecem aqui e que vão parar de acontecer a longo prazo, pois o investidor não vai se sentir seguro em investir em uma cidade onde a lei está valendo e pode parar de valer”, avaliou.
O movimento, que foi encabeçado pelo Sinduscon-JP, também teve o apoio de entidades ligadas à indústria e comércio, habitação e corretores de imóveis. Vereadores e deputados estaduais também estiverem presentes acompanhando a manifestação. As atividades da construção civil voltaram ao normal hoje.
Prefeitura
A Secretaria de Planejamento (Seplan) de João Pessoa informou, por meio da assessoria de comunicação, que está acompanhando com toda atenção os acontecimentos relativos à revogação da Luos pelo Tribunal de Justiça. Por meio da sua Procuradoria-Geral, a Prefeitura já interpôs Embargos de Declaração para que o TJ reconsidere sua decisão e afaste a declaração de inconstitucionalidade formal da Luos.
“A decisão do TJ, alcançando toda a Luos e não apenas o gabarito da orla, criou um vácuo de legislação urbanística, põe empregos e investimentos em risco na cidade. Além de afetar todas as áreas produtivas e não apenas a construção civil. Isto porque a Luos trata não só da construção civil, mas de todas as regras de zoneamento, de uso e de ocupação do solo no município”, informa a nota enviada pela Seplan ao jornal A União.
MPPB defende revogação em prol do meio ambiente
por: Pedro Alves*
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi a instituição que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), confrontando a edição da lei complementar que trata do uso e ocupação do solo. O procurador-geral do MPPB, Leonardo Quintans, reafirma a importância da manutenção da revogação da lei, que traz prejuízos à preservação ambiental.
“O Ministério Público entende que a lei complementar flexibilizava bastante o tamanho das construções e permitia empreendimentos mais altos do que a legislação anterior, com retrocesso à preservação ambiental. Por isso, foi feito um questionamento no Tribunal de Justiça. O MPPB também identificou uma inconstitucionalidade formal. Um assunto como esse precisa ser tratado com muita seriedade e com uma participação profunda da sociedade, porque a Lei do Gabarito é um patrimônio da cidade e do estado da Paraíba”, analisou o procurador-geral.
O MPPB, no entanto, reconhece a possibilidade de modulação parcial quanto aos efeitos retroativos. Isso porque a maior parte dos 23.111 processos administrativos documentados, entre deferidos e em trâmite, abrangendo desde alvarás de construção para habitações unifamiliares e de empreendimentos na cidade, são fora da orla de João Pessoa. Dessa maneira, a modulação proposta pelo MPPB visa preservar a validade de atos administrativos que não envolvem a questão do gabarito na orla, equilibrando a proteção ambiental com a segurança jurídica para cidadãos de boa-fé.
A advogada Cecília Montenegro, do escritório Coriolano Advocacia, entende que, com a inconstitucionalidade da lei decretada pelo Tribunal de Justiça, em dezembro do ano passado, a legislação anterior, de 2021, mais restritiva, volta a produzir efeito.
No entanto, ela considera importantes as modulações, visto que muitos alvarás foram concedidos em um espaço de tempo no qual a lei, agora declarada inconstitucional, estava em vigor.
“Não há vácuo legislativo. Com a declaração de inconstitucionalidade da LC nº 166/2024 (Luos), aplicou-se o efeito repristinatório, restabelecendo automaticamente a legislação anterior. A dificuldade surge em relação aos atos praticados, enquanto a lei posteriormente invalidada estava em vigor. Diante disso, torna-se essencial se estabelecer um cenário que dê segurança jurídica a essas situações. A medida mais adequada seria a modulação dos efeitos da decisão”, analisou.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 15 de janeiro de 2026.