Um aumento de mais de 60% no número de embarcações cadastradas de 2024 a 2026 foi uma das motivações para a criação de um Plano de Ação Emergencial (PAE) para a Área de Proteção Ambiental (APA) Naufrágio Queimado, na costa litorânea paraibana. Com uma área de mais de 200 km2, a unidade de conservação (UC) estadual estende-se entre recifes e piscinas naturais, navios naufragados (que se transformam em recifes artificiais) e área marítima de praias como Seixas, Penha, Cabo Branco, Bessa e Intermares. O novo PAE, que aparece como a atualização de um PAE vigente desde 2024, foi apresentado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) na tarde de ontem, no auditório da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), no Centro Turístico de Tambaú, em João Pessoa, com a presença de representantes do setor turístico e profissionais que atuam na região. A APA Naufrágio Queimado é considerada a maior UC em extensão territorial da Paraíba.
Segundo levantamento da Sudema, o número de embarcações cadastradas subiu de 4.734, em 2024, para 7.659, em 2026. “Houve um aumento significativo no número de embarcações cadastradas na Capitania dos Portos — como lanchas, jet-skis, catamarãs, jangadas —, e isso causou uma sobrecarga do ordenamento territorial que já existia. Essa revisão veio justamente para tentar sanar esse boom de embarcações e agregá-las às atividades da unidade, além de inserir alguns regramentos”, informou o gestor da APA e técnico da Coordenadoria de Estudos Ambientais (CEA) da Sudema, Anderson Alcântara.
Entre tais regramentos, está a questão do som. De acordo com o plano anterior, era permitido o uso de aparelhos sonoros em volume ambiente e que não gerassem poluição. No entanto, havia dificuldades para fiscalizar os volumes sonoros, já que eles se misturavam ao próprio som ambiente, do mar e da ventilação. O atual plano passa a proibir o uso de som nas áreas recifais, permitindo-o apenas nas idas e vindas das próprias embarcações, em volume ambiente.
“Um ambiente recifal é sensível, muito suscetível a qualquer alteração. Muitos animais se comunicam por meio do som. Chegar a um ambiente desse, com som alto, interfere na comunicação desses animais, porque essas ondas sonoras se propagam”, explicou Anderson.
Outro ponto importante é o ordenamento territorial da área — ou seja, a determinação da quantidade de pessoas e de embarcações que serão suportadas pelos ambientes recifais. Para isso, o plano de ação aparece, como o próprio nome revela, fazendo indicações, mas que deverão ser melhor destrinchadas com a criação de um Plano de Manejo, ainda em vias de ser produzido.
“Com o plano emergencial, a gente consegue dar um regramento geral das atividades e coordenar para que a APA não funcione de qualquer forma. A gente põe regras, conversa com os operadores sobre o que é uma unidade de conservação, que não se pode vender ou comer na água, não se pode vender ração para peixes. A gente proíbe; se for pego, vai ser autuado. Por mais que o PAE não seja o Plano de Manejo, é um instrumento legal, tem força de lei”, finalizou Anderson.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de abril de 2026.